Regulamento

REGULAMENTO DA AÇÃO DE CASHBACK

“BLACK FRIDAY - ELECTROLUX”

ELECTROLUX DO BRASIL S/A. - "ELECTROLUX”
Rua Ministro Gabriel Passos, 360, Bairro Guabirotuba
Curitiba/ PR - CEP 81520-900
CNPJ nº 76.487.032/0001-25

1. REGRAS GERAIS

1.1. A Ação Electrolux Cashback denominada “BLACK FRIDAY - ELECTROLUX” (“Ação”) é realizada pela ELECTROLUX DO BRASIL S/A., doravante denominada “Electrolux” ou “Promotora”, em todo território nacional, e tem por objetivo conceder reembolsos (“rewards”) de natureza comercial (“Cashback”) de até R$ 2.570,00 (dois mil, quinhentos e setenta reais) aos consumidores que cumprirem todas as condições de participação, descritas neste Regulamento.

1.1.1. Para fins desta Ação, entende-se por cashback a devolução, como reembolso, de parte do valor gasto na compra de Produto(s) Participante(s), nos termos abaixo especificados nesse regulamento, mediante PIX cuja chave seja exclusivamente o CPF, em conta de titularidade do Participante cadastrado . Tal modalidade não constitui sorteio, concurso, vale-brinde ou operação assemelhada que envolva o fator sorte e, portanto, independe de autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA/MF.

1.2. Poderão participar as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, capazes, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes e domiciliadas no território nacional, que adquirirem, na qualidade de consumidores finais (consumo próprio e/ou de sua família), no período de compras, no mínimo,1 (um) Produto Electrolux Participante listado no Anexo I e se cadastrarem no site, nos termos e no prazo deste Regulamento - “Participantes”.

1.3. O período de participação será compreendido em 02 (duas) etapas a saber:

1.3.1. Período de Compras de Produtos Participantes: entre as 0h do dia 01/11/2025 até as 23h59 do dia 02/12/2025 (horário de Brasília).

1.3.2. Período de Cadastro no site www.promoelectrolux.com.br dos dados pessoais e:

1.3.2.1. Da NOTA FISCAL emitida imediatamente após a compra: até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da compra do Produto Participante.

1.3.2.2. Do PEDIDO DE COMPRA e do COMPROVANTE DE PAGAMENTO, nos casos em que a nota fiscal será emitida juntamente com a entrega posterior do Produto Participante: até 15 (quinze) dias corridos contados da data da compra do Produto Participante a fim de garantir a participação. E, ainda, da Nota Fiscal em até 10 (dez) dias corridos, contados do cadastro do referido pedido de compra e comprovante de pagamento para receber a chance de participar.

1.3.2.2.1. Caso o participante não junte o pedido de compra e o comprovante de pagamento deverá juntar a nota fiscal observando as datas de compra e de cadastro (1.3.1. e 1.3.2.1, acima).

1.3.3. Caso o limite de reembolso total disponibilizado para esta Ação, que é de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), seja atingido antes do término do período de compras e/ou cadastro no site acima previsto, esta Ação será considerada encerrada imediatamente, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os interessados no respectivo site e em outros meios de divulgação, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante da Ação.

1.3.4. Eventuais compras efetuadas antes do dia 01/11/2025 e cadastros recebidos após o prazo fixado, serão desconsiderados para todos os efeitos desta ação.

1.4. São Produtos Participantes desta Ação os produtos da marca Electroluxlistados no Anexo I deste regulamento, modelos pertencentes às seguintes categorias: CERVEJEIRA, FREEZER, GELADEIRA, MÁQUINA DE LAVAR, AR-CONDICIONADO, AIR FRYER, COOKTOP, LAVADORA DE ALTA PRESSÃO, MICROONDAS, PURIFICADOR DE ÁGUA, PANELAS, POTES HERMÉTICOS E CAIXAS ORGANIZADORAS -(“Produtos Participantes ”).

1.5. Para que o consumidor participe desta Ação é imprescindível que, além da aquisição de Produto(s) Participante(s), realize o cadastro completo dos seus dados pessoais e do respectivo comprovante de compra/nota fiscal , nos termos e nos prazos dos subitens 1.3.2.1. e 1.3.2.2. e item 4 deste regulamento, através do site www.promoelectrolux.com.br , nos termos deste regulamento.

1.5.1. Todos os comprovantes fiscais compras (CUPOM/NOTA FISCAL) dos Produtos Participantes cadastrados no Site desta Ação poderão ser verificados pela Promotora e ter a sua validade auditada a qualquer momento, sendo certo que, para fins de reembolso, todos serão, obrigatoriamente, analisados, junto com os dados pessoais informados.

1.5.2. No caso de produtos Electrolux entregues em data posterior à compra, juntamente com a respectiva nota fiscal, a Promotora não se responsabilizará por eventual demora na entrega do produto e da emissão da respectiva nota fiscal de compra, sendo, portanto, de responsabilidade, exclusiva, do Participante se atentar, no ato da compra, à data de entrega acordada com o estabelecimento comercial escolhido. De modo que nada poderá ser pleiteado junto a Promotora, caso a nota fiscal não seja emitida dentro do período de participação, sendo, neste caso, irrelevante se a compra ocorreu neste período.

1.6. Os valores dos Produtos Participantes podem variar de acordo com o estabelecimento comercial no qual estes serão adquiridos. A Promotora não se responsabiliza pelo preço praticado pelos estabelecimentos comerciais. Da mesma forma, a aquisição dos Produtos Participantes está sujeita à disponibilidade de estoque nas Lojas, não sendo de responsabilidade da Promotora.

1.7. O acesso à Internet é necessário para realização da participação nesta Ação e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede.

1.7.1. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso via Internet e/ou pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima para acessar o site ou o WhatsApp.

2. VALOR DO CASHBACK

2.1. O valor máximo de reembolsos que cada consumidor poderá receber por meio desta Ação será de até R$ 2.570,00 (dois mil, quinhentos e setenta reais) , nos termos a seguir.

2.2. O valor do cashback variará de acordo com a categoria de Produtos Participantes adquiridos. Assim sendo, para que um Participante tenha direito ao valor máximo de cashback precisará adquirir 01 (um) Produto Participante de cada 01 (uma) de todas as categorias , observados os períodos de compra e cadastro mencionados neste regulamento, no mesmo CPF.

2.3. Cada categoria de Produto Participante (listado no Anexo I deste regulamento) tem o valor de reembolso especificado na tabela abaixo:

CATEGORIAS

VALOR CASHBACK (R$)

CERVEJEIRA

500,00

FREEZER

400,00

GELADEIRA

400,00

MÁQUINA DE LAVAR

300,00

AR-CONDICIONADO

250,00

AIR FRYER

150,00

COOKTOP

150,00

LAVADORA DE ALTA PRESSÃO

100,00

MICROONDAS

100,00

PURIFICADOR DE ÁGUA

100,00

PANELAS

100,00

POTES HERMÉTICOS E CAIXAS ORGANIZADORAS

20,00

Total Geral

2.570,00

2.4. Durante todo o período de duração desta Ação, cada consumidor cadastrado poderá receber apenas 1 (um) único Cashback por Categoria de Produto Participante , sendo o controle efetuado por meio do CPF, sendo irrelevante o número de Produtos Participantes adquiridos da mesma categoria em um ou mais comprovantes fiscais de compras.

2.5. Enquanto houver cashback disponível, durante o período da Ação, o consumidor poderá cadastrar um ou mais comprovante(s) fiscal(is) de compra, sendo que para efeitos de reembolso, será considerado apenas 1 (um) Produto Participante de cada categoria.

2.6. O cashback está vinculado ao CPF do Participante, desta forma, somente poderão ter direito ao reembolso, os consumidores cadastrados que indicarem chave PIX como seu CPF e em conta de sua titularidade. Assim, não terão direito ao reembolso os Participantes cuja chave PIX não seja o CPF sendo, por exemplo, e-mail, telefone ou aleatória ou CPF de terceiro.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Para participar e ter direito de receber o reembolso a que fizer jus após o cadastro, o interessado, na qualidade de consumidor final, deverá cumprir os seguintes passos cumulativamente:

3.1.1. Adquirir em qualquer estabelecimento comercial, inclusive e-commerce, EXCETO Comerciantes que atuam sob o modelo de Microempreendedor Individual – MEI, localizado em território nacional, no período compreendido entre 01/11/2025 e 02/12/2025, 1 (um) Produto Electrolux Participante listado no Anexo I deste regulamento de quaisquer das categorias indicadas no item 2.3, darão direito a 1 (um) reembolso por categoria de produto participante, independentemente de quantos produtos da mesma categoria tenham sido adquiridos .

3.1.2. Efetuar o cadastro dos seus dados pessoais e do comprovante fiscal de compras (cupom/nota fiscal) no site da Ação www.promoelectrolux.com.br (“Site”), em até 15 (quinze) dias corridos contados da data da compra do Produto Participante, nos termos do item 4 abaixo.

3.1.3. Excepcionalmente, nas compras em que, por conta de entrega futura do Produto Participante adquirido, seja emitido apenas o pedido de compra, o Participante, a fim de assegurar o seu direito de participar, deverá cadastrar, dentro do período de 15 (quinze) DIAS CORRIDOS da data da compra a ORDEM OU PEDIDO DE COMPRA JUNTAMENTE COM O COMPROVANTE DE PAGAMENTO , nos termos do item 4.3.2. E, após, cadastrar a respectiva nota fiscal emitida na entrega do produto, em até 10 (dez) dias corridos , contados do envio do pedido de compra e comprovante de pagamento, sob pena de não recebimento do cashback. Nenhum outro prazo adicional será concedido, independentemente do motivo.

3.1.3.1. A título exemplificativo:

(i) se o interessado realizar uma compra de 1 (um) produto da categoria “CERVEJEIRA” no dia 01/11/2025 poderá fazer o cadastro dos seus dados pessoais e da NOTA FISCAL até o dia 16/11/2025 para ter direito de receber 1 (um) reembolso no valor de R$500,00 (quinhentos reais).

(ii) se o interessado realizar uma compra de 1 (um) produto da categoria “GELADEIRA” no dia 02/12/2025 poderá fazer o cadastro dos seus dados pessoais e do pedido de compra e comprovante de pagamento até o dia 17/12/2025. E terá até o dia 27/12/2025, para cadastrar a respectiva Nota Fiscal para ter direito de receber 1 (um) reembolso no valor de R$400,00 (quatrocentos reais).

(iii) se o interessado realizar uma compra de 1 (um) produto da categoria “AR-CONDICIONADO” no dia 02/12/2025 poderá fazer o cadastro dos seus dados pessoais e do pedido de compra e comprovante de pagamento ou da nota fiscal até o dia 17/12/2025. Caso a nota fiscal tenha sido emitida posteriormente, por exemplo, no dia 18/12/2025 e não tenha sido cadastrado o respectivo pedido de compra e comprovante de pagamento até o dia 17/12, a referida nota fiscal não mais será válida para participação, ainda que a data da compra tenha sido válida .

3.2. Não serão computadas para fins de participação nesta ação: (i) outros produtos que não os participantes, ainda que Electrolux; e (ii) produtos de outras marcas.

4. CADASTRO

A – DADOS PESSOAIS

4.1. O interessado em participar, após a compra, deverá acessar o site www.promoelectrolux.com.br ,em até 15 (quinze) dias corridos contados da data da compra do Produto Participante, para fazer o cadastro de seus dados pessoais, por uma única vez, informando: (a) nome completo; (b) número de inscrição no CPF; (c) telefone celular com DDD; (d) Estado e Cidade; e (e) e-mail válido. E, ainda, criar um login e uma senha para acessar sua conta. Após, será enviado um código ao e-mail cadastrado para o participante inserir no site e validar o seu cadastro.

4.1.1. O login para acesso será sempre o e-mail cadastrado ou código de acesso que é enviado ao e-mail cadastrado, quando solicitado.

4.1.2. Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o e-mail e o número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal.

4.1.3. Somente será aceita chave PIX que seja o CPF do Participante e vinculada a uma conta de sua titularidade junto a uma instituição financeira no Brasil (exceto conta salário, conta de governo e investimento).

4.1.4. Caso a nota fiscal cadastrada contenha número de CPF, este deverá coincidir integralmente com o CPF informado no cadastro do participante e com a chave PIX utilizada. A divergência entre quaisquer desses dados implicará na desclassificação automática do participante.

4.2. Uma vez preenchidos os dados pessoais, o consumidor deverá manifestar o aceite e a adesão aos termos do presente Regulamento , ciente de que a Promotora tratará os seus dados pessoais, sem qualquer ônus, para formação de banco de dados, visando: analisar as participações havidas nesta ação; controlar os reembolsos; compartilhar os dados exclusivamente com demais empresas contratadas para operacionalizar esta ação; enviar-lhe informativos sobre sua participação nesta ação, por meio de WhatsApp, SMS, e-mail; e divulgar o seu nome para fins de divulgação desta ação.

4.2.1. A ausência do aceite e/ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e a participação na ação.

4.2.2. O consumidor que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não deverá participar desta ação.

4.2.3. O Participante poderá consentir, de forma livre, informada e inequívoca, que a Promotora lhe envie informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos da Promotora, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp. O não aceite não impede a participação.

B – CADASTRO DO(S) COMPROVANTE(S) FISCAL(IS)

4.3. Após, o consumidor deverá cadastrar, em até 15 (quinze) dias corridos da data da compra comprovantes fiscais de compra (nota ou cupom fiscal) .

4.3.1. Se já tiver sido emitido no ato da compra: CUPONS/NOTAS FISCAIS DE COMPRAS (i) informar achave de acesso com 44 dígitos; (ii) fazer a leitura do QrCode através de seu próprio celular;ou ainda, na impossibilidade de validação destes elementos, (iii) deverá inserir as seguintes informações manualmente: (a) data da emissão da NF; (b) número de inscrição no CNPJ do estabelecimento comercial emitente; (c) número do comprovante fiscal de compras; (d) Produtos Participantes adquiridos; e (e) valor unitário de cada Produto Participante adquirido. Na sequência, deverá fazer o upload do respectivo comprovante fiscal de compra de forma legível.

4.3.1.1. É de responsabilidade exclusiva do consumidor enviar uma foto legível e completa, em arquivo na extensão JPEG ou PDF, com tamanho máximo de 2MB (dois megabytes), possibilitando a identificação de cada um dos dados informados no cadastro, assim como do QRCODE ou a chave de acesso.

4.3.1.2. Poderá ser solicitado, a qualquer momento, o reenvio de comprovante ilegível ou que não seja possível verificar as informações acima, sob pena de desclassificação .

4.3.1.3. A depender do comprovante fiscal emitido na compra, os números a serem informados serão: (a) Cupom Fiscal padrão: o número é identificado como COO; (b) Cupom Fiscal eletrônico – SAT: o número é identificado como número do Extrato; (c) Nota Fiscal – DANFE: os números são identificados como número do DANFE e número da série; e (d) Nota Fiscal de Compra Eletrônica – NFC-e e MFE (Módulo Fiscal Eletrônico-Ceará): os números são identificados como número da NFC-e e o número da série.

4.3.1.4. Será aceito o comprovante fiscal de compra contendo o número de inscrição no CPF do consumidor ou sem número de inscrição no CPF . Entretanto, caso haja o número de inscrição no CPF e/ou os dados pessoais (nome, telefone e endereço) no comprovante fiscal de compra, o cadastro na ação deverá ser realizado, obrigatoriamente, pelo seu respectivo titular, conforme os dados pessoais registrados no comprovante fiscal.

4.3.1.5. Fica desde logo determinado que mesmo que haja num comprovante fiscal de compras a aquisição de mais de 1 (um) Produto Participante de uma mesma categoria, não fará o consumidor jus a nenhum outro valor de reembolso, assim como este comprovante fiscal não poderá ser cadastrado por outro Participante independentemente do grau de parentesco ou amizade.

4.3.2. Se por conta de entrega futura do Produto Participante adquirido, não haja nota ou cupom fiscal, deverá ser cadastrado, dentro do período de 15 (quinze) DIAS CORRIDOS da data da compra a ORDEM OU PEDIDO DE COMPRA JUNTAMENTE COM O COMPROVANTE DE PAGAMENTO : (i) cadastrar os itens de (a) a (e) do item 4.3.1 e fazer o upload da ordem/pedido de compra E do comprovante de pagamento e (ii) cadastrar a respectiva nota fiscal em até 10 (dez) dias corridos, contados do envio do pedido de compra e comprovante de pagamento .

4.3.2.1. A título exemplificativo: se o interessado fez uma compra de 1 (um) produto da categoria “CERVEJEIRA” no dia 02/12/2025, e ainda, realizou o cadastro dos seus dados pessoais e da ORDEM OU PEDIDO DE COMPRA e do comprovante de pagamento no dia 17/12/2025, nos termos acima, deverá fazer o upload (envio) da NOTA FISCAL até o dia 27/12/2025 para ter direito de receber 1 (um) reembolso no valor de R$500,00 (quinhentos reais).

4.3.2.2. A ordem ou pedido de compra será válida apenas no caso de compras de Produtos Participantes cuja emissão da respectiva da nota fiscal se dará em momento posterior, quando da entrega do produto, por força da legislação tributária.

4.3.2.3. Assim, para a efetivação do reembolso, a partir do cadastro do pedido/ordem de compra deverá ser, obrigatoriamente, cadastrado no Site a NOTA FISCAL em até 10 (dez) DIAS CORRIDOS, mediante o upload de foto legível de todos os seus campos, sob pena de perda do direito ao reembolso e reprovação do cadastro .

4.3.2.4. No caso de não registro do pedido ou ordem de compra (para comprovar que a compra foi realizada em até 15 dias do cadastro) ou decorrido o prazo de 10 (dez) dias corridos da data do cadastro da ordem ou pedido de compra juntamente com o comprovante de pagamento sem o upload da respectiva NOTA FISCAL, haverá a reprovação do cadastro, não havendo nenhuma exceção a esta regra .

4.3.2.5. Os Participantes somente receberão o(s) reembolso(s) após a validação do cadastro da NOTA FISCAL.

4.3.2.6. Em caso de reprovação do cadastro por falta de upload da Nota Fiscal dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, o Participante poderá fazer um novo cadastro, desde que dentro do período de 15 (quinze) dias após a compra.

4.3.3. Caso o Participante tenha mais de um comprovante fiscal de compras , deverá efetuar o cadastro de um por vez, sequencialmente, para viabilizar o uploadde cada um, de forma isolada.

4.3.4. É de exclusiva responsabilidade dos interessados em participar lerem a íntegra deste regulamento e se atentarem aos prazos a serem cumpridos, sob pena de desclassificação, nada podendo pleitear em contrário, por quaisquer equívocos que tenham cometido. Assim, não poderá ser alegado como, mas não se limitando a: i) que a compra foi feita no período de participação; ii) que houve atraso na entrega do produto por parte dos estabelecimentos, cabendo a todos o cumprimento das regras deste regulamento.

4.3.5. Uma vez finalizado o cadastro do comprovante fiscal de compras, não será permitida a alteração ou inserção de nenhuma informação, sendo de exclusiva responsabilidade do Participante a inserção correta e completa das informações registradas referente a este comprovante no ato do cadastro, nada podendo reclamar a esse respeito.

4.4. O cadastro nesta Ação é individualizado por CPF, sendo certo que u m mesmo comprovante fiscal de compra poderá ser cadastrado uma única vez nesta ação e, consequentemente, por um único consumidor, não sendo permitida sua reutilização ou o compartilhamento com terceiros, ainda que haja saldo de Produtos Participantes.

4.5. Concluído o cadastro, uma mensagem automática de confirmação de envio do cadastro, o consumidor visualizará na própria tela, uma mensagem, conforme abaixo:

4.5.1. Para cadastros de cupom/nota fiscal de compra:

“Cadastro efetuado com sucesso e passará por uma validação. Aguarde o nosso contato em até 08 (oito) dias úteis através do e-mail cadastrado”.

4.5.2. Para cadastros de pedidos ou ordens de compra + comprovante de pagamento feitos em até 10 dias corridos da data da compra:

“Cadastro efetuado com sucesso. Entretanto, para que você não seja desclassificado automaticamente , deverá realizar, no site, o upload da respectiva NOTA FISCAL, obrigatoriamente, em até 10 (dez) dias corridos , sob pena de ser automaticamente desclassificado.”

4.6. Identificadas, a qualquer tempo, compras cadastradas que foram canceladas, estornadas ou não faturadas, independentemente do motivo, ou qualquer inconsistência no comprovante fiscal e/ou não atendimento de quaisquer dos itens deste regulamento, a participação correspondente será automaticamente cancelada, podendo o consumidor ser desclassificado, conforme o caso.

4.7. Os consumidores Participantes deverão guardar todos os comprovantes fiscais de compras cadastrados nesta Ação para apresentá-los à Promotora, caso seja solicitado, a qualquer tempo e, obrigatoriamente, no caso de contemplação, sob pena de desclassificação e/ou não recebimento da premiação , tal como previsto no parágrafo primeiro do art. 63 da Portaria nº 7.638/22.

4.8. A Promotora não se responsabilizará pelo não recebimento de qualquer notificação, por motivo alheio ao seu controle, seja por mensagem via WhatsApp ou e-mail, seja em razão de desativação de aplicativo, destino à caixa de Spam ou lixo eletrônico ou por outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no cadastramento.

4.9. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do consumidor, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o consumidor poderá, durante o período de participação da ação, acessar novamente o site, no intuito de efetivar seu cadastro na ação.

4.10. Ocorrendo eventual falha operacional no site, a Promotora se reserva o direito de suspender, temporariamente, o cadastro, para fins de manutenção, comprometendo-se a envidar os melhores esforços para retomada das atividades de cadastro com a maior brevidade possível.

5. VALIDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO E REEMBOLSO

5.1. O direito ao reembolso somente será confirmado após a validação da participação, que ocorrerá no prazo de até 08 (oito) dias úteis , da conclusão do cadastro dos dados pessoais e do comprovante fiscal de compra, conforme disposto neste Regulamento.

5.2. Havendo necessidade de auditoria mais específica para a validação da participação, o Participante receberá o PIX na conta de sua titularidade (chave CPF), no valor especificado para cada categoria, nos termos deste regulamento e conforme comprovante fiscal de compras cadastrado, em até 30 (trinta) dias contados da validação.

5.3. Caso não haja necessidade de auditoria, após a validação, em até 16 (dezesseis) dias úteis, o participante receberá o pix na conta de sua titularidade, no valor especificado para cada categoria, nos termos deste regulamento, ressalvado o disposto no item 5.2.

5.4. Na hipótese de o comprovante fiscal de compra enviado não ser aceito pela Electrolux, a solicitação de reembolso correspondente a este comprovante fiscal será invalidada e o Participante será informado, e dependendo do motivo, poderá ser desclassificado.

5.4.1. Caso seja necessário, a Electrolux, através da Gerenciadora, entrará em contato com o Participante, por meio de telefone e/ou e-mail cadastrados na Ação, dentro do período de até 08 (oito) dias úteis , contados da data do seu cadastro, para solicitar o envio do comprovante fiscal da compra e dos documentos pessoais (RG e CPF válidos). Nesta situação, o Participante terá o prazo de até 03 (três) dias corridos , contados do efetivo contato, para enviar o(s) documento(s) solicitado(s) para validação da sua solicitação de reembolso, sob pena de, não o fazendo, ocorrer a sua desclassificação e a perda do direito ao seu Cashback (reembolso).

5.4.1.1. A título de esclarecimento, tem-se por “efetivo contato” a confirmação de entrega do e-mail e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pela Promotora.

5.4.1.2. Será responsabilidade exclusiva dos Participantes a inserção e a manutenção de dados corretos e atualizados no cadastro da Ação e, ainda, a verificação regularmente das suas ligações ou mensagens recebidas através do telefone, Whatsapp, SMS e/ou e-mail (caixa de entrada e de SPAM ou lixo eletrônico), sendo os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico, ou outras configurações de segurança, que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas pela Promotora.

5.5. Depois de 3 (três) tentativas, em dias sequenciais para validação do comprovante fiscal da compra e/ou de qualquer outro documento, caso a Electrolux permaneça com a impossibilidade de validação da solicitação do Cashback, tal solicitação será invalidada, perdendo o Participante direito ao referido Cashback.

5.6. Caso ocorra algum impedimento de efetivar a transferência do valor do Cashback na conta vinculada ao Participante através da chave PIX CPF, como por exemplo, conta não localizada, bloqueada ou encerrada, a Promotora dará o prazo de 5 (cinco) dias úteis , contados do contato feito por esta, para a regularização da chave PIX CPF, sob pena de perda do direito ao reembolso e sua imediata desclassificação .

5.7. Fica, desde já, estabelecido o prazo para eventual reclamação é de 30 (trinta) dias, contados da data da validação da nota fiscal. Dessa maneira, reclamações registradas após o referido prazo serão desconsideradas.

5.8. O Cashback é pessoal, intransferível e será realizado pela Electrolux apenas por PIX em conta vinculada ao Participante através da chave PIX, exclusivamente, por CPF , não sendo válida qualquer outra forma de pagamento.

5.9. Para o recebimento do Cashback, a chave PIX cadastrada e a conta bancária deverão ser correspondentes ao CPF cadastrado, sob pena de perda do direito ao reembolso.

5.10. Somente aqueles consumidores que cumprirem todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento farão jus ao reembolso, observado o limite total ofertado pela Promotora.

5.11. O valor do reembolso estará livre de qualquer ônus para os consumidores.

6. CANCELAMENTO, REVERSÃO E RETENÇÃO DOS SALDOS DE CASHBACK

6.1. O Cashback não será devido no caso de cancelamento da compra do Produto Participante pelo consumidor, independentemente do motivo, ou se for efetuada a sua troca por outro produto que não esteja dentre os Produtos Participantes desta Ação. O cancelamento ou a troca do produto pelo consumidor está sujeito às políticas de trocas e devoluções do estabelecimento emitente do comprovante fiscal e o direito ao reembolso só prevalecerá se houver o atendimento das condições e prazos dispostos neste Regulamento.

7. HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO

7.1. A fim de garantir a igualdade de participação e lisura desta Ação, todos os cadastros poderão ser auditados, a fim de que seja verificado o cumprimento integral das condições de participação, tanto por parte do Participante como do estabelecimento emissor do comprovante fiscal (nota fiscal/cupom) cadastrado.

7.2. Dessa forma, além dos dados pessoais serão analisados os comprovantes fiscais cadastrados; a idoneidade dos estabelecimentos emissores; a comprovação das compras perante a Secretaria da Fazenda; a quantidade de notas/cupons fiscais emitidos versus o porte do estabelecimento emissor; sua localização; impossibilidade de contato; a data de abertura; as vendas realizadas em um único dia ou num curto período, horário de emissão das notas, dentre outras análises realizadas frente ao universo de Participantes da Ação e os demais estabelecimentos emissores de comprovantes fiscais cadastrados.

7.3. A Promotora reforça que, além de contratar empresas especializadas no segmento para realizar a Ação, todos os procedimentos de validação são acompanhados e aprovados pela equipe de auditoria, reiterando o nosso compromisso de lisura e transparência.

7.4. Em casos de suspeita de fraude e/ou prática de ato de má-fé a qualquer tempo, a participação do consumidor será automaticamente invalidada, de forma que não fará jus ao prêmio, podendo este, ainda, vir a responder civil e criminalmente pelos atos praticados.

7.5. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos, condições e prazos previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando a hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, impossibilitando, inclusive, a Promotora de contatar e/ou realizar a entrega do respectivo prêmio, a participação do consumidor será automaticamente invalidada.

7.6. Será desclassificado da ação, a qualquer momento e sem qualquer direito aos prêmios o consumidor que tiver a participação: (a) com suspeita de fraude ou fraude comprovada; (b) efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo a obtenção irregular de reembolso; (c) com mais de um número de inscrição no CPF ou número de inscrição no CPF incompatível com o do Participante cadastrado na Ação; (d) com dados cadastrais incorretos, incompletos ou inverídicos, incluindo os dados dos comprovantes fiscais de compras; (e) mediante o cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez; (f) com envio de imagens/documentos que não condizem com os comprovantes fiscais de compras dos Produtos Participantes adquiridos; com imagem do comprovante fiscal de compra incompleta ou comprovantes que não estejam de acordo com os dados informados no cadastro; (g) com comprovantes fiscais emitidos nos termos do item 7.7 abaixo; e (h) aquelas em que não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para a regularidade da participação, incluindo, mas não se limitando, às condições previstas no item 1.2 deste Regulamento.

7.6.1. Na hipótese de cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez pelo mesmo Participante ou por Participantes distintos todos serão desclassificados da ação, sem qualquer direito à participação na ação e aos prêmios, independentemente de haver outros cadastros válidos, salvo se o verdadeiro consumidor puder fazer prova efetiva da compra, como, por exemplo, apresentar comprovante válido de pagamento da compra.

7.7. Não serão válidos para fins de participação na ação, acarretando a desclassificação do Participante, os comprovantes fiscais de compras (a) enviados por qualquer outro meio que não seja o Site da ação; (b) fotos ou cópias de telas dos sites de Secretaria da Fazenda Estadual ou de outros aplicativos que gerem cópias de cupons fiscais (somente serão aceitas as fotos dos cupons ficais originalmente emitidos); (c) não originais, emitidos manualmente ou fora do horário de funcionamento do estabelecimento comercial emitente, rasurados e/ou que tenham quaisquer modificações; (d) cuja validade não possa ser verificada mediante consulta aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado (chave de acesso/QR CODE); (e) com data de emissão que não corresponda ao período de participação; (f) com indicação de razão social ou número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) na qualidade de consumidor; (g) emitidos por estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal e/ou cuja atividade principal seja incompatível com a comercialização dos Produtos Participantes, presumindo-se tratar-se de venda fictícia; (h) emitidos por estabelecimentos que não tenham operação comercial destinada ao consumidor final, incluindo, mas não se limitando a distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas; (i) emitidos por estabelecimentos que não podem ser localizados ou contatados (telefone inexistente, foto no Google Maps incompatível com estabelecimento comercial) ou cuja quantidade de vendas for incompatível com o porte do estabelecimento, a critério da Electrolux; (j) emitidos em “contingência e pendentes de autorização”; (k) com indicação de outra natureza da operação que não seja “venda de mercadoria”; (l) emitidos por comerciantes Microempreendedor Individual – MEI; (m) endereço cadastrado igual ao estabelecimento comercial emissor do comprovante fiscal cadastrado (n) cadastrados por proprietário, cônjuge, companheiro(a), ascendentes ou descendentes, de estabelecimento comercial emissor e/ou (o) emitidos por revendas de produtos usados.

7.8. Da mesma forma, o Participante será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na Ação através de compras fictícias, como: (a) vários Participantes que informem no ato do cadastro um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros; (b) qualquer compra que apresente comprovantes fiscais de compras com horários ou numeração sequenciais ou muito próximos emitidos pelo mesmo estabelecimento comercial; (c) cadastros efetuados através do mesmo IP ou Mac Address; (d) qualquer outra compra simulada com o objetivo de obter reembolso; e/ou (e) cancelamento/estorno das compras dos Produtos Participantes nos pontos de venda ou e-commerce, independentemente do motivo.

7.9. Ficam os Participantes cientes, desde já, de que não poderão se utilizar de meios escusos para efetuar compras e participar da Ação e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais e/ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento. Tais situações, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o imediato cancelamento da inscrição e desclassificação do Participante e, se for o caso, o cancelamento do reembolso, ficando o consumidor, ainda, sujeito à responsabilização penal e civil.

7.10. Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento do presente Regulamento em sua integralidade invalidará, automaticamente, a possibilidade do consumidor em participar da ação, não respondendo a Promotora por eventuais equívocos do Participante.

7.11. Todas as participações que não cumprirem o presente Regulamento serão consideradas inválidas e não permitirão o recebimento ao reembolso.

7.12. Caberá exclusivamente à Promotora, por meio de uma comissão, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da Ação, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

8. DIVULGAÇÃO DA AÇÃO

8.1. A divulgação desta Ação dar-se-á por meio do site da ação, nas mídias sociais oficiais da Promotora, materiais de ponto de venda, bem como por outros meios de divulgação, a critério da Promotora.

8.2. O Regulamento completo desta Ação estará disponível no site www.promoelectrolux.com.br durante todo o período de vigência.

9. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

9.1. Ao se cadastrar nesta Ação o Participante aceita e adere a todos os termos deste Regulamento, ciente do tratamento de seus dados pessoais nos termos do item 4.2, e conforme o aceite, nos termos do item 4.2.3.

9.1.1. Os Participantes desta Ação deverão acessar a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Electrolux (“Política de Privacidade”) disponível no link https://atendimento.electrolux.com.br/protecao-de-dados , a fim de tomar ciência e conhecer melhor as medidas e procedimentos adotados no sentido de cuidar e proteger a privacidade dos Dados Pessoais de seus clientes, colaboradores e parceiros, na qualidade de titulares dos Dados Pessoais (“Titulares”).

9.2. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta ação, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.

9.3. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará ao Participante que revogue a adesão a este Regulamento, bastando que envie solicitação ao e-mail promocaoelectrolux@vermont.com.br ou dirija-se ao Fale Conosco disponível no site.

9.3.1. Na hipótese de a Ação ainda estar em curso, a revogação, pelo Participante, da adesão a este Regulamento, acarretará a sua imediata desclassificação e cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento, sem prejuízo, entretanto, do cumprimento do prazo disposto no item 9.9 abaixo.

9.3.2. Fica, desde já estabelecido que, caso o Participante que solicitou a revogação de sua adesão nesta ação, resolva se recadastrar para participar novamente, este não poderá utilizar o(s) mesmo(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras utilizado(s) no cadastro anterior. Somente será permitida nova participação nesta Ação mediante o cadastro de um novo comprovante fiscal de compras.

9.4. Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como, mas não se limitando a empresas responsáveis pelo sistema, banco de dados, contabilidade, auditoria, assessoria jurídica, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente ação.

9.5. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta Ação utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a legislação vigente, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº13.709/2018).

9.6. Internamente, os dados dos Participantes serão acessados somente por colaboradores da Promotora devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta ação, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento.

9.7. Os dados pessoais coletados para esta Ação ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação ou dado pessoal será divulgado ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.

9.8. Os consumidores contemplados autorizam, de forma gratuita, desde já, como consequência da conquista de seus reembolsos, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta Ação, pelo período de 1 (um) ano, contados da data de término da Ação, sem que haja, no entanto, qualquer obrigação da Promotora neste sentido.

9.9. A Promotora permitirá que o consumidor Participante atualize seus dados cadastrais como endereço, número do celular (exceto para os cadastros via aplicativo WhatsApp) e/ou e-mail ou, ainda, que corrija algum dado cadastral, bastando que envie um e-mail para promocaoelectrolux@vermont.com.br . Note-se que será permitida a correção e a atualização de dados, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra.

9.10. Serão mantidos na base de dados da Promotora apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, (a) os dados dos consumidores que receberam o reembolso pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Ação e (b) os dados daqueles que eventualmente solicitarem o cancelamento de sua participação na Ação, bem como das pessoas impedidas de participar, até 30 (trinta) dias do encerramento desta Ação, salvo no caso daqueles que aceitaram receber ofertas de outras promoções e produtos, até que revoguem o seu consentimento. Findo os prazos ora estipulados, os dados serão eliminados ou anonimizados pela Promotora .

9.11. A Electrolux se reserva o direito de manter os Dados Pessoais dos Participantes em suas bases de dados, mesmo após a conclusão da Ação ou da retirada do Participante, voluntária ou compulsoriamente, valendo-se de qualquer base legal permitida pela legislação de proteção de dados pessoais brasileira (“Lei Federal 13.709/2018” ou “LGPD”) quando for aplicável.

9.12. Caso ainda reste alguma dúvida em relação ao tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados, os Participantes poderão contactar a EQUIPE PRIVACIDADE BRASIL DA ELECTROLUX pelo e-mail privacidade.brasil@electrolux.com .

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Todo o contato com os consumidores Participantes será realizado pela agência contratada pela Promotora para operacionalizar e gerenciar esta ação, na qualidade de Gerenciadora, TLC MARKETING WORLDWIDE LATIN AMERICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.135.138/0001-75, localizada na Alameda Santos, 2326, 8º Andar, Conjuntos 81 a 85, Cerqueira César, CEP 01418-200, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

10.2. Ocorrendo qualquer dificuldade no momento do cadastro nesta Ação ou da entrega do prêmio ou, ainda, em caso de dúvidas, reclamações e sugestões sobre a ação, o consumidor poderá entrar em contato com a Promotora através do Fale Conosco disponível no site www.promoelectrolux.com.br da ação, pelo e-mail promocaoelectrolux@vermont.com.br ou do telefone 0800 770 2943, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e da cidade de São Paulo, das 09h às 17h, observado o período de participação para que haja tempo hábil de adoção de eventuais medidas, por parte da Promotora.

10.3. A Promotora não será responsável por problemas dos quais não detenham qualquer controle, tais como, mas não limitado a falhas ou qualquer impedimento do consumidor em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao WhatsApp ou Site ou por impossibilidade de acessá-los, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), crimes contra a privacidade e os bons costumes, divulgação de material ofensivo aos consumidores, espionagem, estelionato, fraudes eletrônicas e virtuais, violação a direitos autorais levadas a efeito pelos consumidores.

10.4. Além disso, a Promotora não será responsávelpor eventuais cadastros perdidos, atrasados, extraviados, corrompidos, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, ocasionados por falha em provedores de acesso e/ou falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

10.5. Ainda, a Promotora não será responsável por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do Participante, especialmente em relação a seu login e senha pessoal.

10.6. Estão impedidos de participar: (a) pessoas jurídicas; (b) pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 1.2; e, ainda, (c) os sócios, diretores, prepostos, empregados, terceirizados, representantes da Promotora, da agência gerenciadora TLC Marketing, do escritório de advocacia MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária e de qualquer agência envolvida nessa ação. Todos aqui mencionados, quando identificados, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na ação, serão desclassificados e não terão direito à premiação.

10.6.1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, ou, ainda, aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na ação, serão desclassificados e não terão direito à premiação.

10.7. A Electrolux reserva-se o direito de alterar ou suspender a presente Ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Ação.

10.8. A participação na Ação implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

10.9. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos Participantes, não previstas no Regulamento desta Ação, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes da Promotora e Gerenciadora.

10.10. Esta Ação não implica qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71, no Decreto nº 70.951/72, na Portaria ME nº 7.638/2022 e na NI SEI nº 11/2018, da SEAE, beneficiando indistintamente a todos que cumprirem o aqui disposto, observado o valor total ofertado de reembolsos.

ANEXO I – LISTA DE PRODUTOS ELECTROLUX PARTICIPANTES

MODELO

DESCRIÇÃO

CÓDIGO EAN/UPC

CATEGORIA

EAF50

EAF50 AIR FRYER 5L 127V

7.896.347.188.586

AIR FRYER

EAF51

EAF51 AIR FRYER 127V

7.896.347.194.006

AIR FRYER

EAF40

EAF40 AIRFRYER ELECTROLUX 127V

7.909.569.471.265

AIR FRYER

EAF41

EAF41 AIRFRYER ELECTROLUX 127V

7.909.569.471.326

AIR FRYER

EAF85

EAF85AIRFRYER ELECTROLUX 127V

7.909.569. 508.183

AIR FRYER

EAF86

EAF86 AIRFRYER ELECTROLUX 127V

7.909.569.50818.3

AIR FRYER

EAF50

EAF50 AIR FRYER 5L 220V

7.896.347.188.593

AIR FRYER

EAF51

EAF51 AIR FRYER 220V

7.896.347.194.013

AIR FRYER

EAF40

EAF40 AIRFRYER ELECTROLUX 220V

7.909.569.471.272

AIR FRYER

EAF41

EAF41 AIRFRYER ELECTROLUX 220V

7.909.569.471.333

AIR FRYER

EAF85

EAF85 AIRFRYER ELECTROLUX220V

7.909.569.504.246

AIR FRYER

EAF86

EAF86 AIRFRYER ELECTROLUX 220V

7.909.569.504.246

AIR FRYER

YI09F

YI09F AR CON CNT UN INT 220/60

7.909.569.389.645

AR-CONDICIONADO

YI12F

YI12F AR CON CNT UN INT 220/60

7.909.569.389.669

AR-CONDICIONADO

UI12F

UI12F AR CON FIX UN INT 220/60

7.909.569.411.773

AR-CONDICIONADO

JI12F

JI12F AR CON INV UN INT 220/60

7.909.569.412.305

AR-CONDICIONADO

EB100

EB100 CHOP ELUX 127-60 BR

7.909.569.465.912

CERVEJEIRA

EB10C

EB10C COMBO ELUX 127-60 BR

7.909.569.465.936

CERVEJEIRA

EB100

EB100 CHOP ELUX 220-60 BR

7.909.569.465.929

CERVEJEIRA

EB10C

EB10C COMBO ELUX 220-60 BR

7.909.569.465.943

CERVEJEIRA

KE5GT

KE5GT COOKTOP GAS 5Q BV

7.909.569.484.661

COOKTOP

KE4GC

KE4GC COOKTOP GAS 5Q BV

7.909.569.484.678

COOKTOP

KE5GC

KE5GC COOKTOP GAS 5Q BV

7.909.569.484.685

COOKTOP

HE200

HE200 CONGELAD. HORIZ 127V BCO

7.909.569.415.023

FREEZER

HI440

HI440 FREEZER ELUX 127-60 BR

7.909.569.448.779

FREEZER

HE200

HE200 CONGELAD. HORIZ 220V BCO

7.909.569.415.030

FREEZER

HI440

HI440 FREEZER ELUX 220-60 BR

7.909.569.448.809

FREEZER

IM7

IM7 REFRIG ELUX 220-60 BRANCO

7.909.569.449.165

GELADEIRA

IM7S

IM7S REFRIG ELUX 220-60 PLAT

7.909.569.449.189

GELADEIRA

IM7B

IM7B REFRIG ELUX 220-60 PRETO

7.909.569.470.817

GELADEIRA

IM7

IM7 REFRIG ELUX 127-60 BRANCO

7.909.569.449.158

GELADEIRA

IM7S

IM7S REFRIG ELUX 127-60 PLAT

7.909.569.449.172

GELADEIRA

IM7B

IM7B REFRIG ELUX 127-60 PRETO

7.909.569.470.794

GELADEIRA

IB7

IB7 REFRIG ELUX 220-60 BRANCO

7.909.569.441.343

GELADEIRA

IB7

IB7 REFRIG ELUX 127-60 BRANCO

7.909.569.441.336

GELADEIRA

IB7S

IB7S REFRIG ELUX 220-60 PLAT

7.909.569.441.367

GELADEIRA

IB7S

IB7S REFRIG ELUX 127-60 PLAT

7.909.569.441.350

GELADEIRA

IB7B

IB7B REFRIG ELUX 220-60 PRETO

7.909.569.441.381

GELADEIRA

IT70

IT70 REFRIG ELUX BIVOLT BR

7.909.569.446.232

GELADEIRA

IT70S

IT70S REFRIG ELUX BIVOLT PLATIN

7.909.569.446.249

GELADEIRA

IT70B

IT70B REFRIG ELUX BIVOLT PRET

7.909.569.446.256

GELADEIRA

IB7B

IB7B REFRIG ELUX 127-60 PRETO

7.909.569.441.374

GELADEIRA

ES5GB

REFRIGERADOR, SBS, PORTA DE VIDRO

7.909.569.474.747

GELADEIRA

ES5GB

REFRIGERADOR, SBS, PORTA DE VIDRO

7.909.569.474.754

GELADEIRA

QWS1650

QWS1650 LAVADORA DE ALTA PRESSÃO 220V BR

7.909.569.462.881

LAVADORA DE ALTA PRESSÃO

EWS1800

EWS1800 LAVADORA DE ALTA PRESSÃO 220V BR

7.909.569.462.904

LAVADORA DE ALTA PRESSÃO

QWS1650

QWS1650 LAVADORA DE ALTA PRESSÃO 127V BR

7.909.569.462.874

LAVADORA DE ALTA PRESSÃO

EWS1800

EWS1800 LAVADORA DE ALTA PRESSÃO 127V BR

7.909.569.462.898

LAVADORA DE ALTA PRESSÃO

LED13

LED13 LAVADORA ROUPAS 220/60

7.909.569.358.412

LAVADORA DE ROUPAS

LED17

LED17 LAVADORA ROUPAS 220/60

7.909.569.389.300

LAVADORA DE ROUPAS

LDA13

LDA13 LAV ROUPA 220/60 MASSA

7.909.569.483.138

LAVADORA DE ROUPAS

LEE18

LEE18 LAV ROUPA 220/60

7.909.569.484.005

LAVADORA DE ROUPAS

LED13

LED13 LAVADORA ROUPAS 127/60

7.909.569.358.405

LAVADORA DE ROUPAS

LED17

LED17 LAVADORA ROUPAS 127/60

7.909.569.389.294

LAVADORA DE ROUPAS

LDA13

LDA13 LAV ROUPA 127/60 MASSA

7.909.569.483.121

LAVADORA DE ROUPAS

LEE18

LEE18 LAV ROUPA 127/60

7.909.569.483.992

LAVADORA DE ROUPAS

MI41S

MI41S FORNO MICRO-ONDAS PRATA 220V/60HZ

7.896.584.067.002

MICROONDAS

MEO44

MEO44 FORNO MICRO-ONDAS BRANCO 220V/60HZ

7.896.584.072.792

MICROONDAS

ME36B

ME36B FORNO MICRO-ONDAS BRANCO 220V/60HZ

7.909.569.410.196

MICROONDAS

ME36S

ME36S FORNO MICRO-ONDAS PRATA 220V/60HZ

7.909.569.410.219

MICROONDAS

MI41S

MI41S FORNO MICRO-ONDAS PRATA 127V/60HZ

7.896.584.066.999

MICROONDAS

MEO44

MEO44 FORNO MICRO-ONDAS BRANCO 127V/60HZ

7.896.584.072.785

MICROONDAS

ME36B

ME36B FORNO MICRO-ONDAS BRANCO 127V/60HZ

7.909.569.410.189

MICROONDAS

ME36S

ME36S FORNO MICRO-ONDAS PRATA 127V/60HZ

7.909.569.410.202

MICROONDAS

PE12B

PE12B PURIF AGUA PELT BIVOLT

7.909.569.346.099

PURIFICADOR

PE12G

PE12G PURIF AGUA PELT BIVOLT

7.909.569.346.105

PURIFICADOR

PE12A

PE12A PURIF AGUA PELT BIVOLT

7.909.569.346.112

PURIFICADOR

PE12P

PURIF AGUA PURE4X PE12P BIVOLT

7.909.569.484.494

PURIFICADOR

41051948

PANELA MOLHEIRA DE FERRO ESMALTADA 20CM

7.909.569.474.594

PANELAS

41051949

PANELA DE FERRO ESMALTADA 24CM

7.909.569.474.600

PANELAS

41051950

FRIGIDEIRA DE FERRO ESMALTADA 26CM

7.909.569.474.617

PANELAS

41051951

PANELA WOK DE FERRO ESMALTADA 30CM

7.909.569.474.624

PANELAS

41051952

PANELA OVAL DE FERRO ESMALTADA 27CM

7.909.569.474.631

PANELAS

41051983

CJ POTE ORG FRESH 3UN

7.909.569.475.003

POTES

41051984

CJ POTE ORG MANTIMENTOS 6UN

7.909.569.475.010

POTES

Produtos válidos exclusivamente para compras realizadas virtualmente

MODELO

DESCRIÇÃO

CÓDIGO EAN/UPC

CATEGORIA

EWS1850P

EWS1850P HIGH PRESSURE DOMESTIC 127v

7.909.569.462.942

LAVADORA DE ALTA PRESSÃO

EWS1850P

EWS1850P HIGH PRESSURE DOMESTIC 220v

7.909.569.462.959

LAVADORA DE ALTA PRESSÃO

QWS1600

QWS1600 HIGH PRESSURE DOMESTIC 127v

7.909.569.462.850

LAVADORA DE ALTA PRESSÃO

QWS1600

QWS1600 HIGH PRESSURE DOMESTIC 127v

7.909.569.462.867

LAVADORA DE ALTA PRESSÃO